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Primeiras ações da Reforma Tributária concentram disputas em setores específicos
A Reforma Tributária do Consumo já começou a influenciar decisões administrativas e judiciais, mesmo antes da implementação integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As primeiras controvérsias identificadas envolvem plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde, operações de importação, créditos de IPI e obrigações relacionadas ao CNPJ.
Diferentemente das teses tributárias que alcançaram boa parte das empresas e movimentaram centenas de bilhões de reais, as novas discussões estão concentradas em atividades e tratamentos fiscais específicos.
A conclusão consta de levantamento da plataforma de análise jurisprudencial Turivius, divulgado pela Folha de S.Paulo, que reúne processos com decisões já proferidas e casos ainda em tramitação.
O cenário é inicial e não permite afirmar que a reforma vai reduzir de forma definitiva a judicialização no país. As primeiras decisões, porém, sugerem um contencioso mais fragmentado por setor e por tipo de operação.
Empresas tentam aplicar as novas regras aos tributos atuais
Boa parte dos processos não questiona diretamente uma cobrança de IBS ou CBS. Os contribuintes buscam usar conceitos e tratamentos previstos na reforma para contestar incidências de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e multas aplicadas no sistema atual.
O argumento é que a nova legislação teria reconhecido um tratamento mais favorável, que poderia orientar a interpretação das regras anteriores. A estratégia aparece em discussões sobre exclusões da base de cálculo, reconhecimento de isenções, tributação de atos cooperativos, aproveitamento de créditos, cobrança de contribuições na importação, aplicação retroativa de penalidades mais brandas e competência para julgamento das ações.
A aplicação das novas regras a fatos anteriores, no entanto, não é automática. Os tribunais têm analisado a natureza de cada alteração e se ela pode ou não produzir efeitos sobre tributos e períodos anteriores à vigência da reforma.
Retroatividade benéfica ganha espaço
Uma das principais teses envolve a chamada retroatividade benéfica em matéria tributária. O Código Tributário Nacional permite, em determinadas situações, aplicar retroativamente uma norma que deixe de considerar uma conduta como infração ou estabeleça penalidade menos severa, desde que o caso ainda não tenha sido definitivamente julgado.
A regra não significa, porém, que qualquer benefício fiscal criado pela reforma possa alcançar períodos anteriores. É necessário diferenciar redução ou revogação de penalidades, alteração da hipótese de incidência, criação de isenção, mudança na base de cálculo, substituição de tributos e novo tratamento para determinada atividade.
A retroatividade benéfica tem aplicação mais direta no campo das penalidades. Já a tentativa de estender isenções, exclusões ou regimes do IBS e da CBS aos tributos atuais encontra maior resistência.
Carf afastou multa por erro de classificação fiscal
Um dos casos de maior destaque ocorreu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que afastou a multa regulamentar de 1% aplicada por erro na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade havia sido revogada pela regulamentação da Reforma Tributária.
O entendimento foi de que a revogação deveria alcançar processos ainda não julgados definitivamente, em razão da aplicação da lei mais favorável ao contribuinte em matéria de penalidades.
A decisão não corresponde à aplicação antecipada do IBS ou da CBS: o que retroagiu foi a alteração mais benéfica relacionada à infração tributária. O caso pode influenciar outros processos administrativos que discutam a mesma multa, desde que ainda não tenham decisão definitiva.
Fonte: Com informações de Contábeis

