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Semana nacional oferece condições especiais para negociar dívidas com a União
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União podem aproveitar a III Semana Nacional da Regularização Tributária para avaliar as condições de negociação previstas no Edital nº 11/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A iniciativa acontece de 5 a 9 de outubro. O edital alcança dívidas de até R$ 45 milhões, e o prazo para aderir termina nesta sexta-feira (9), às 19h. As informações foram divulgadas pela PGFN na terça-feira (6).
Quais modalidades estão disponíveis?
O edital prevê quatro modalidades de transação: por capacidade de pagamento, de débitos irrecuperáveis, com garantia por seguro ou carta fiança e de pequeno valor.
As condições variam conforme o enquadramento. Entre os benefícios anunciados estão descontos sobre juros, multas e encargo legal. Na modalidade de pequeno valor, a redução pode chegar a 50% do total dos débitos.
Quais dívidas podem ser negociadas?
As datas de inscrição em dívida ativa exigidas são diferentes: na transação de pequeno valor, a inscrição precisa ter ocorrido até 1º de outubro de 2025; nas demais modalidades, até 3 de julho de 2026.
A PGFN informa que a parcela mínima é de R$ 25 para microempreendedores individuais (MEI) e de R$ 100 para os demais contribuintes. As condições podem ser consultadas no portal Regularize.
Mobilização busca ampliar acordos tributários
Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a semana estimula a solução consensual de conflitos tributários, com campanhas, mutirões e cooperação entre os órgãos fazendários e o Judiciário. A abertura ocorreu na segunda-feira (5), em Florianópolis. A programação inclui iniciativas de regularização em diferentes localidades, e as condições de cada uma precisam ser verificadas nos respectivos órgãos responsáveis.
O que conferir antes de aderir?
Para empresas e escritórios contábeis, a orientação é comparar as opções disponíveis antes de assumir o compromisso. A análise deve considerar quais inscrições poderão integrar o acordo, o desembolso inicial, o custo total, a capacidade de pagar as parcelas e as obrigações necessárias para manter a negociação.
A reportagem de origem alerta, ainda, que “o desconto máximo anunciado não deve ser usado como previsão automática de economia”.
Fonte: Com informações de Contábeis

